Estatuto do Comitê Brasileiro das Ligas do Trauma
Coordenador:
Prof. Mario MantovaniEditores:
Acad. Marcello Frederico Santos Schmidt
Acad. Gustavo Andreazza Laporte
Acad. Marcelo Haertel Miglioransa
Acad. Carlos Andrés Rodriguez Pantanali
Prof. Antônio Rogério Proença Tavares Crespo
Prof. Átila Varela VelhoLiga do Trauma da Universidade Estadual de Campinas
Liga do Trauma da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
Liga Acadêmica do Trauma do Hospital Universitário Cajuru e Pontifícia Universidade Católica do ParanáObjetivos
- Apresentar a minuta do Estatuto do Comitê Brasileiro das Ligas do Trauma
- Apreciação pelas Ligas do Trauma do Brasil
- Aprovação no CoLT 2003Introdução
- Apresentado no I Encontro das Ligas do Trauma no Congresso Brasileiro de Cirurgia
- Revisado pelas Ligas do Trauma presentesIntrodução
- Liga do Trauma da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (RS)
- Liga do Trauma da Universidade Estadual de Campinas (SP)
- Centro de Estudos em Cirurgia e Trauma da Universidade de Marília (SP)
- Liga Acadêmica do Trauma do Hospital Universitário Cajuru e Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PR)
- Liga Acadêmica do Trauma da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (SP)
- Liga do Trauma da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS)
- Liga de Emergência e Trauma de Sorocaba (SP)
- Liga do Trauma Dr. Mário Mantovani USF Bragança Paulista (SP)Introdução
- Liga do Trauma da Faculdade de Medicina de Passo Fundo (RS)
- Liga do Trauma da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (RS)
- Liga de Trauma da Faculdade de Medicina de Teresópolis (RJ)
- Liga de Urgência e Emergência da Faculdade de Medicina de Itajubá (MG)
- Liga do Trauma da Universidade Luterana do Brasil (RS)
- Liga Acadêmica do Trauma da Universidade Federal do Paraná / Hospital do Trabalhador (PR)
- Liga de Cirurgia de Emergência da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (SP)
- Liga do Trauma da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS)
- Liga de Traumatologia e Emergências Médicas da Fundação Universitária Regional de Blumenau (SC)
- Liga do Trauma da UNIVILLE (SC)
- Liga do Trauma da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP)
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
Artigo 1º
O Comitê Brasileiro das Ligas do Trauma, doravante referido como “COBRALT”, é uma associação estudantil, formada pela união das Ligas do Trauma do Brasil, e delas representante, constituído por tempo indeterminado, como sociedade civil e sem fins lucrativos.
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
Artigo 2º
São finalidades gerais do COBRALT:
- Reunir e representar todas as Ligas do Trauma do Brasil;
- Estimular o surgimento de novas Ligas Acadêmicas do Trauma;
- Traçar planos de ação conjunta, objetivando o ensino, a prevenção e a pesquisa do Trauma e Emergências Médicas;
- Difundir conhecimentos que possam contribuir para a boa formação acadêmica do aluno do curso de Medicina e de outras áreas da saúde, em especial nas áreas de Emergência e de Cirurgia do Trauma;
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
Artigo 2º
São finalidades gerais do COBRALT:
- Conscientizar a população quanto ao tema, por meio de campanhas educativas;
- Colaborar com a saúde e elaborar propostas para melhorar a qualidade de vida da população;
- Colaborar com o intercâmbio entre alunos das Ligas do Trauma.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º
O COBRALT é composto pelas Ligas Acadêmicas do Trauma, tendo como única exigência sua formação por acadêmicos da área da saúde ligadas ao trauma.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º
Cada Liga far-se-á representar por um acadêmico membro, por ela indicado.§ único: Apenas acadêmicos poderão representar as ligas nas reuniões do COBRALT, sendo esta tarefa vedada aos não-acadêmicos, inclusive orientadores, docentes, colaboradores e ex-integrantes da Liga.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES
Artigo 5º
São órgãos do COBRALT:
- A Assembléia Geral;
- A Diretoria;
- Os Comitês Regionais;
- As Ligas do Trauma.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6º
Assembléia Geral representa o órgão normativo e deliberativo do COBRALT, do qual participam, com direito a voto nas deliberações, todas as Ligas do Trauma, através do seu representante.§ 1º: Qualquer acadêmico de área da saúde poderá participar das reuniões da Assembléia e expor suas opiniões, sem direito a voto.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERALArtigo 6º
§ 2º: Para fins deliberativos, é permitido um único voto por Liga da Área Médica representada.§ 3º: Qualquer Liga poderá ser representada, no caso de impedimento de seu representante legal, previamente informado ao Presidente do COBRALT, por outro membro de sua ou outra Liga, desde que o faça por meio de procuração nos moldes do Código Civil Brasileiro vigente.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º
As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º
Compete à Assembléia Geral:
- Eleger a Diretoria do COBRALT;
- Elaborar, modificar, consolidar e aprovar reformas do seu estatuto;
- Apreciar e julgar, em última estância, os fatos relacionados à Diretoria;
- Escolher o local do(s) Congresso(s) Brasileiro das Ligas do Trauma, realizados anualmente, com dois de antecedência, bem como a participação das Ligas do Trauma em outros eventos promovidos por outras sociedades ou organizações.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º
As votações dar-se-ão por aclamação, cabendo a cada Liga do Trauma o direito a um único voto, anunciado por seu representante. Este sistema de votação é denominado Votação Direta.
§ 1º: A Votação Direta é o único sistema válido nas Assembléias Ordinárias.
§ 2º: Este sistema é obrigatório caso seja pedido por qualquer dos membros da Diretoria ou por pelo menos um terço das Ligas do COBRALT, por escrito, ao Presidente.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 10º
As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes na Assembléia Geral, ou seja, metade dos votos mais um.
§ 1º: Em caso de empate, o voto de minerva é do Presidente do COBRALT.
§ 2º: Nas deliberações de conteúdo estatutário, é necessária a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) das Ligas do COBRALT.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
§ 3º: A entrada de uma nova Liga do Trauma no COBRALT dar-se-á a cada COLT, tendo esta Liga direito a voto apenas no COLT seguinte ou em alguma Assembléia Geral após a admissão no COBRALT.
§ 4º: Todas as deliberações passam a vigorar imediatamente à sua aprovação.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 11º
A diretoria é o órgão executivo do COBRALT, sendo composta pelos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Tesoureiro;
- 2 Secretários;
- Diretor de Divulgação;
- Diretor Científico e de Eventos;
- Diretor de Intercâmbio.§ único: Os cargos de Secretário, Diretor de Divulgação, Diretor Científico e de Eventos e Diretor de Intercâmbio, são normativos e de responsabilidade do Presidente.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 12º
São elegíveis para a Diretoria membros das Liga do Trauma participantes que manifestem, por escrito, antes do início da Assembléia Geral Ordinária, a intenção de sua candidatura.
§ único: É permitida a inscrição de chapas, as quais deverão apresentar os nomes dos candidatos e os respectivos cargos aos quais concorrem.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 13º
Apenas um membro por Liga poderá concorrer e, por conseguinte, fazer parte da Diretoria do COBRALT.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 14º
A Diretoria eleita na Assembléia Geral Ordinária, toma posse imediatamente, com mandato de duração de um ano, podendo ser reconduzida por mais um período igual.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 15º
São atribuições do presidente:
- Representar o COBRALT junto às instituições e sociedades médicas públicas ou privadas, às empresas e à comunidade, assim como em juízo ou fora dele;
- Coordenar e orientar as atividades dos demais membros da Diretoria;
- Dar início aos cursos e seminários ordinários;
- Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- Assinar os documentos e afins;
- Marcar reuniões gerais, da Diretoria e convocar Assembléia Geral.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 16º
São atribuições do Vice-Presidente:
- Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, na ausência deste;
- Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
- Promover, junto ao Diretor de Divulgação, a divulgação dos cursos para a comunidade;
- Coordenar o trabalho dos Secretários.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 17º
São atribuições do Tesoureiro:
- Assinar quaisquer documentos expedidos pela tesouraria juntamente com o presidente;
- Administrar os fundos do COBRALT, sob supervisão da Diretoria;
- Apresentar semestralmente o balanço de contas do COBRALT à Diretoria e à Assembléia Geral anualmente;
- Controlar o Livro Caixa.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 18º
São atribuições dos Secretários Gerais:
- Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em sua ausência;
- Auxiliar o Presidente e o vice-Presidente na organização geral do Comitê.
- Realizar a apuração dos votos das decisões da Assembléia Geral;
- Movimentar a correspondência do COBRALT;
- Organizar, gerenciar e atualizar os meios eletrônicos disponíveis, inclusive e-mails e listas de discussão;
- Informar a Diretoria sobre o conteúdo do referido e-mail.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 19º
São atribuições do Diretor de Divulgação:
- Buscar junto a órgãos públicos e privados arrecadação de fundos para o COBRALT;
- Elaborar, junto ao secretário geral, a divulgação dos cursos ordinários para a comunidade;
- Planejar a divulgação do COBRALT e suas Ligas do Trauma em nível internacional, nacional e regional, solicitando uma identidade de organização em frente a outras instituições.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 20º
São atribuições do Diretor Científico e de Eventos:
- Agendar a realização, temática e condições dos cursos a serem realizados;
- Coordenar a ação conjunta das Ligas do Trauma nos eventos de cobertura nacional e difundir esses eventos entre as Ligas;
- Responsabilizar-se pela averiguação da realização do Congresso Brasileiro das Ligas do Trauma anualmente;
- Apresentar ao Orientador do COBRALT e a todas as Ligas, em Assembléia Geral Ordinária o relatório anual de produção científica de todas as Ligas.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Artigo 21º
São atribuições do Diretor de Intercâmbio:
- Organizar e gerenciar os programas nacional e internacional de intercâmbio entre os alunos das Ligas do Trauma;
- Buscar junto aos órgãos competentes, apoio para o programa intercâmbio entre as Ligas do Trauma.
SEÇÃO III - DOS COMITÊS REGIONAIS
Artigo 22º
Para facilitar a organização nacional e fortalecer os vínculos entre as Ligas, geograficamente mais próximas, serão criados Comitês Regionais.
SEÇÃO III - DOS COMITÊS REGIONAIS
Artigo 23º
A denominação do Comitê Regional será pela sigla COBRALT seguida por hífen e pela sigla do Estado da União do qual este é parte, o qual denominar-se-á de Capítulo (por exemplo COBRALT-RS, sendo Capítulo do Rio Grande do Sul do Comitê Brasileiro).
§ único: Fazem parte de determinado Capítulo, as Ligas pertencentes ao estado em questão.
SEÇÃO III - DOS COMITÊS REGIONAIS
Artigo 24º
Os Comitês Regionais tem como dever a realização do Pré-Congresso Brasileiro das Ligas do Trauma, na forma de melhor conveniência, com objetivo de apoiar a realização do evento máximo do COBRALT, o Congresso Brasileiro das Ligas do Trauma (CoLT).
SEÇÃO III - DOS COMITÊS REGIONAIS
Artigo 25º
Cada Comitê Regional deverá indicar um Representante.
CAPÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 26º
O COBRALT deverá ter um Orientador, devendo este ser um Cirurgião do Trauma, devendo ser um Médico Docente e Orientador de uma Liga membro do COBRALT interessado com o fortalecimento das Ligas Acadêmicas do Trauma.
CAPÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 27º
Este Orientador auxiliará o COBRALT na realização de suas tarefas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º
As Ligas do Trauma não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por outros membros ou pelo grupo que contrariarem o presente estatuto.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º
Cada Liga do Trauma deve preservar sua identidade, adaptando-se à sua realidade local e de sua instituição.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º
Cada Liga do Trauma deve ser estruturada da seguinte forma:
- Orientação: constituídas pelo corpo docente que tenha vivência médica e titulação na área, conduzindo assim as atividades da Liga do Trauma, certificando-se da qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
- Diretoria: membros efetivos responsáveis pela organização, promoção, bom andamento e demais atividades da Liga do Trauma, sendo sempre orientados pelo corpo docente;
- Membros: demais membros efetivos da Liga do Trauma que podem ser eleitos a fazer parte da Diretoria, nomeados, ou selecionados.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º
§ único: As responsabilidades da orientação, diretoria e dos membros, bem como seus cargos, funções e particularidades devem constar no regimento de cada Liga do Trauma.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º
Todas as Ligas do Trauma devem mandar o seu Regimento Interno ou Estatuto para o COBRALT para serem regularizadas e terem, assim, direito a voto nas Assembléias Gerais.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32º
Todo Congresso Brasileiro das Ligas do Trauma (CoLT) deve ter sua Reunião Ordinária (Assembléia Geral).
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33º
A Diretoria do COBRALT responderá, coletiva ou individualmente, pelos atos praticados que contrariem os dispositivos destas normas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34º
Os membros da Diretoria, mesmo encerrados seus mandatos, são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do COBRALT em virtude de ato de gestão, em casos comprovados de irregularidade.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º
O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição do COBRALT.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36º
O uso indevido do nome do COBRALT e dos Comitês Regionais implicará em atitudes condizentes com o ato, a serem definidas pela Diretoria.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37º
Caberá aos órgãos e membros da COBRALT o zelo pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º
Os casos omissos e dúvidas que, por acaso, surjam neste estatuto serão resolvidas pela Assembléia Geral, convocada em qualquer de suas formas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39º
Modificações e adendos a este estatuto poderão ser sugeridos a qualquer momento e votados, exclusivamente, em Assembléia Geral para esta destinação, observado o explícito no § 2º do art. 10º deste Estatuto.